• Profissionais qualificados, em atividades de elevado valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica;
• Empresários e investidores (know-how, propriedade intelectual e industrial);
• Reformados, beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
O estatuto de residente não habitual permite beneficiar de uma isenção de tributação sobre a maioria dos rendimentos auferidos no estrangeiro, bem como de uma tributação reduzida de alguns rendimentos de fonte portuguesa, desde que cumpridos alguns requisitos. Com o estatuto terá direito a benefícios fiscais durante dez anos consecutivos.
O regime fiscal para residentes não habituais pode ser aplicado aos requerentes que reúnam todas as seguintes condições:
1. Tenham direito à residência em Portugal;
2. Não tenham sido tributados como residentes fiscais em Portugal nos 5 anos anteriores à obtenção de residência;
3. Candidatem-se à obtenção de residência fiscal em Portugal.
Para isso pode ser feito os seguintes passos:
1. Inscreva-se como residente em Portugal num serviço de Finanças e receba o seu Número de Identificação Fiscal;
2. Preencha um formulário online para receber uma senha de acesso ao Portal das Finanças;
3. Após receber a senha de acesso por correio na sua morada, inscreva-se como residente não habitual no Portal das Finanças;
4. Acompanhe o seu processo no mesmo Portal na área reservada, até que este seja aceite;
5. Depois da aceitação, na sua área pessoal do Portal das Finanças terá um comprovativo que deve guardar;
6. Se exercer uma atividade de valor acrescentado, remeta uma cópia autenticada do comprovativo da atividade exercida para:
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Avenida João XXI, 76, 6º
1049 – 065 Lisboa
Este regime fiscal privilegiado é aplicável por um período consecutivo de 10 anos, desde que as condições necessárias para manter residência fiscal em Portugal sejam cumpridas em todos os anos desse período.
Incluídos na classificação de atividades de elevado valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica, estão por exemplo: arquitetos, engenheiros, médicos, professores universitários, designers, especialistas de IT, artistas plásticos, músicos, atores, investidores, gestores, entre outros.
Os investidores apenas beneficiam de um regime privilegiado no que toca aos seus rendimentos obtidos em Portugal, quando estes são resultantes das suas funções enquanto gestores / diretores.
Os detentores de um Golden Visa podem optar por manter-se como não residentes para efeitos fiscais. No caso de se candidatarem à residência fiscal em Portugal, podem beneficiar do regime fiscal para Residentes Não Habituais, ou optar pelo regime fiscal geral aplicável aos residentes em Portugal.